{"metadata":{"words":283,"excluded":0},"text":{"exclude":{"starts":[],"lengths":[],"reasons":[]},"pages":{"startPosition":[0]},"value":"\n\n\nIntrodução\n\n\n\n\n\nCapítulo 4 -  LGPD, Marco Civil da Internet, HIPAA\nDomenique Orkov, MD, Data Protection Officer, Diretora Médica da Medical Defense\nLuis Gustavo Kiatake, Eng., MsC – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS\nPaulo Roberto de Lima  Lopes, Eng., DSc. - Associação Brasileira de Telemedicina e\nTelessaúde - ABTms\nIntrodução\nOs recentes avanços tecnológicos fizeram emergir para os médicos em geral, assuntos que\nantes  eram  restritos  aos  profissionais  envolvidos  com   informática  médica:  temas   como\nsegurança   da   informação,   privacidade   e   proteção   de   dados   pessoais,   cybersecurity,\nlegitimidade   de   usuários   de   sistemas   informatizados   de   saúde,   são   algumas   das\npreocupações  que  hoje  devem  fazer  parte  do   programa  de  boas  práticas de  todos  os\nprofissionais e instituições de saúde.\nDesde os tempos hipocráticos já se falava sobre resguardo do sigilo das informações dos\npacientes e na formatura, solenemente os médicos juram:\n“...Àquilo   que   no   exercício   ou   fora   do   exercício   da\nprofissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou\nouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei\ninteiramente secreto.”\nO Juramento de Hipócrates coloca assim, desde o início da jornada médica, uma pedra\nfundamental que alicerça a   obrigação  do sigilo  profissional e  que é um dos pilares da\nrelação médico-paciente.\nAs normativas que obrigam ao cumprimento do sigilo estão alinhadas em diversos diplomas\nlegais e regulatórios, incluindo desde a Constituição Federal, passando pelo Código Penal e\nchegando ao Código de Ética Médica (1), que traz a previsão explícita em seu artigo 73:\n“É vedado ao médico:\nArt. 73: Revelar fato de que tenha conhecimento em\nvirtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo\njusto,   dever   legal   ou   consentimento,   por   escrito,   do\npaciente.”\nOutros   aspectos   éticos   considerados   são   beneficência,   não   maleficência,   justiça   e   a\nautonomia(2). \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n"},"version":3}